REGULAMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO EMPREENDIMENTO GIARDINI DI MILANO

Disposições Iniciais

Fica determinado que os proprietários de cada uma das 48 residências são membros da Associação do empreendimento denominado Giardini di Milano, situado no bairro Recreio dos Bandeirantes, na cidade do Rio de Janeiro, na Rua Aldemir Martins s/n.

Todos os membros da Associação, seus inquilinos e respectivos familiares, seus prepostos e os empregados da Associação são obrigados a cumprir, respeitar e, dentro de sua competência, fazer cumprir as disposições deste regulamento.

No caso de locação das unidades autônomas, os associados e seus familiares transferem automaticamente para os inquilinos e seus familiares o direito ao uso dos estacionamentos e outras dependências comuns, enquanto perdurar a locação. Ficam obrigados a fazer constar do contrato de locação uma cópia do presente Regulamento Interno.

Os associados serão responsáveis pelos danos e prejuízos que pessoalmente, seus dependentes, visitantes e prepostos venham a causar em qualquer área comum da Associação, ficando obrigados a indenizar a Associação, pelo valor do dano causado a ser apurado pela Administração e exigido do Associado responsável, cujo pagamento deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da apuração do seu valor, sob pena de cobrança judicial, tudo acrescido dos ônus legais em decorrência de sua inadimplência.

O descumprimento reiterado (a partir de duas vezes) das normas da convenção e deste regulamento poderá gerar, contra o faltoso, a imposição de multa de até cinco quotas condominiais, a critério do presidente da associação, assegurado o direito de defesa perante o Conselho Consultivo e/ou Conselho Fiscal.

 A reiterada prática de atos que caracterizem o comportamento anti-social (duas vezes ou mais) poderá gerar, contra o faltoso, a imposição de multa de até dez cotas condominiais, assegurando o direito de defesa perante o Conselho Consultivo e/ou Conselho Fiscal.

É vedado a qualquer título ceder ou alugar as partes comuns da Associação, no todo ou em parte, a pessoa que não residir no mesmo, para grupos, agremiações ou entidades de qualquer natureza, com ou sem fins lucrativos.
  
Não é permitida a entrada na Associação de pessoas estranhas, exceto quando autorizadas por algum morador ou pessoa por ele indicada que as acompanhe, ou após ser acionado pela segurança da Associação, devendo  esta autorização ser registrada no livro de ocorrência existente no portão de entrada,  visando  ao  controle  e   apuração  de  fatos   eventualmente ocorridos neste período.  Neste caso, o ingresso e a permanência dessas pessoas ficarão sob total responsabilidade do respectivo associado que os autorizou.

Cabe à Associação ou ao funcionário designado por esta entender-se, quando necessário, com os associados a fim de que sejam dirimidas dúvidas, bem como no sentido de que sejam tomadas providências visando à segurança da Associação e/ou moradores.

Disposições sobre Acessos e Áreas Comuns  

Durante as 24h, o uso de aparelhos que produzem som ou instrumentos musicais deve ser feito de modo a não perturbar qualquer morador, observadas as disposições legais vigentes, salvo em ocasiões especiais devidamente comunicadas com antecedência ao presidente da associação, mas respeitado o horário estabelecido.

Os jogos e/ou brincadeiras infantis somente poderão ser praticadas em locais  apropriados,  em geral das  8h às  22h.

É proibido deixar estacionado ou guardado bicicletas, skates, patins e similares nas áreas  comuns,   salvo   se   existir  local   apropriado   e  previamente determinado por este Regimento ou pela Associação.

Somente serão permitidas  cargas e mudanças,  além de entregas  de mercadorias,  móveis  e  similares,  de segunda a sábado das 09h às 18h, devendo ser avisada através de anotação no livro de ocorrências que ficará na portaria ou excepcionalmente fora deste horário, mas previamente  autorizado pela  Associação.

É proibido guardar ou depositar em qualquer parte da Associação substâncias explosivas ou inflamáveis, bem como agentes biológicos, químicos ou emissores de radiações   ionizantes   e/ou susceptíveis   de   afetar  a  saúde,   segurança  ou  tranqüilidade  dos moradores, bem como provocar o aumento da taxa de seguro.

É proibido o uso do playground de modo que possa perturbar ou interferir no direito de outras pessoas de desfrutarem do mesmo. São proibidos os jogos ou qualquer prática esportiva fora dos locais destinados para tal fim.

Não poderão ser instalados aparelhos alimentados por gás engarrafado nas partes comuns e/ou privativas da Associação.

É proibido lançar quaisquer objetos ou líquidos sobre a via pública, área comum ou pátio interno, exceto quando tratar-se da limpeza dos mesmos. Os empregados domésticos devem ser instruídos no sentido de não sujar o Condomínio ao transportarem o lixo.

É proibido lançar quaisquer materiais, objetos, resíduos, restos ou detritos nas partes comuns da associação, ficando responsáveis pelas conseqüências dessa infração os que assim procederem.
   
É proibido aos moradores ou visitantes entrar nas dependências reservadas aos equipamentos e instalações da Associação.

É proibido colocar ou deixar que se coloquem nas paredes comuns da Associação quaisquer objetos ou instalações, de qualquer natureza, bem assim guardar fogos  de  artifício,  tanto nas  partes comuns  quanto  nas  unidades  autônomas.  Em datas festivas será tolerado, sob rigorosas normas técnicas e fiscalização, o uso de fogos, desde que não causem danos materiais e pessoais.

Disposições sobre Estacionamentos e Veículos em geral
 
É proibido parar ou estacionar veículos automotores em frente às áreas de acesso a Associação, assim como rampas e demais áreas de circulação, ficando ainda proibido o bloqueio total da área de passeio.

Cada associado terá direto somente a estacionar veículos em frente a sua unidade autônoma.

Além das vagas em frente às unidades autônomas existirão vagas exclusivas de estacionamento para visitantes na proporção de 1(uma) vaga por associado. Caso as vagas para visitantes estejam lotadas, os visitantes deverão deixar o carro estacionado fora da área da Associação. O associado poderá pedir por escrito à Associação de forma excepcional mais vagas de estacionamento para um determinado período. Uma vez completas as vagas destinadas aos visitantes, será impedida entrada de veículos de visitantes na Associação. As vagas para visitantes são para uso temporário durante o período de visita.

As áreas de estacionamento da Associação (em frente às unidades autônomas ou na área de visitantes) destinam-se exclusivamente a guarda de automóveis e motos pertencentes  aos  moradores  e/ou locatários e seus visitantes.

Os veículos dos moradores deverão ter adesivo próprio, fornecidos pela associação de uso obrigatório, o  qual deverá ser mantido  em  seu  interior,  junto  ao  pára-brisa  dianteiro, enquanto permanecer estacionado.

Os veículos dos visitantes deverão receber um cartão de estacionamento, o  qual deverá ser mantido  em  seu  interior,  junto  ao  pára-brisa  dianteiro,   enquanto permanecer estacionado, este cartão deverá ser devolvido quando o visitante sair da área da Associação. Os veículos deverão ser estacionados na área de visitantes em 90 graus. Não será admitido o estacionamento de veículos na Área de visitantes fora das vagas demarcadas sob nenhum pretexto.

A portaria anotará o horário de entrada e saída dos veículos dos visitantes, informando o nome do visitante, modelo e placa do veiculo e a unidade a ser visitada em livro próprio para esta finalidade.

Fica obrigada a Associação a registrar no livro de ocorrências o extravio ou inutilização do cartão de identificação do veículo.

Fica proibida a guarda de animais, embrulhos, volumes, peças, acessórios ou qualquer outro tipo de material no estacionamento ou nas ruas da Associação.
 
Não é permitida a velocidade superior a 20km/h nem o uso de excessivo de buzinas, em toda a área da Associação.

Qualquer dano causado por um veículo a outro será de inteira e exclusiva responsabilidade do proprietário do veículo causador do dano, devendo o mesmo ressarcir o prejuízo causado em entendimento direto com o prejudicado.

É proibido  o  uso  das  vagas de estacionamento e ruas  para a execução de qualquer serviço (montagem de móveis, pintura, troca de peças em automóveis,   lanternagem   e   teste   de   motores   e   de   buzinas), excetuando-se troca de pneus quando absolutamente necessários, e socorro mecânico visando à retirada do veiculo.

É expressamente proibida a permanência de pessoas estranhas e crianças nas dependências dos estacionamentos para visitantes, salvo para os casos de embarque e desembarque destas.

Salvo quando em trânsito, é proibido o uso de bicicletas e motocicletas nas dependências dos estacionamentos para visitantes. Fica também proibido o uso de skates, patins e etc., além de jogos de qualquer natureza, nas dependências do estacionamento.

É proibido o uso dos estacionamentos e das ruas para guardar móveis, utensílios, motores, pneus, ferramentas ou quaisquer outros objetos, inclusive entulho.

Os Associados e usuários dos locais de estacionamento da Associação (estacionamento na rua e estacionamento de visitantes) ficam inteiramente cientes de que nenhuma responsabilidade poderá ser imputada a Associação ou a qualquer pessoa a ela vinculado em decorrência de prejuízos de qualquer natureza provenientes de furto, roubo, e incêndio de veículos, ou outras avarias que porventura venham a sofrer no interior da Associação, objetos eventualmente deixados no interior dos mesmos pertencentes à Associação ou usuário, o qual assumirá inteira responsabilidade por tais eventos na área de estacionamento.

É obrigatória a comunicação à Associação das placas dos automóveis e motocicletas dos associados a serem guardados no interior dos estacionamentos, visando facilitar a identificação e comunicação pela Administração de irregularidades que porventura estiverem praticando ou prevenir danos.  Em caso de furto, roubo e/ou venda de automóvel/motocicleta, o  associado  ficará  obrigado a comunicar e/ou requerer a baixa do veículo cadastrado junto à administração.

Não se admitirá o ingresso de veículos que apresentem anormalidades tais como motor produzindo excessivos ruídos e/ou vazamentos  de combustível e/ou óleo, e quaisquer  outras   anormalidades   que  possam afetar  as condições de segurança, tranqüilidade e limpeza da Associação.

Não é permitido o ingresso nos estacionamentos de automóveis que apresentem anormalidades que possam causar danos às partes comuns ou aos demais veículos.

É proibido experimentar buzinas e, desde que possam perturbar o sossego de moradores e usuários, rádios, equipamentos de som, motores ou quaisquer equipamentos que causem poluição sonora, etc. nas dependências da associação. 

Aquele que não obedecer à sinalização, às indicações de trânsito ou ocasionar quaisquer prejuízos ou transtornos a terceiros ficará sujeito às penas de lei aplicáveis ao caso, eximindo-se a Associação ou qualquer pessoa a ela vinculado de qualquer ônus relativo à ocorrência.  O Associação não terá nenhuma responsabilidade civil ou criminal por acidentes que venham a ocorrer com automóveis ou contra terceiros, ficando esta responsabilidade por conta exclusiva do proprietário do veículo causador do acidente.

É expressamente proibida a lavagem de carros no estacionamento de visitantes a qual não está preparado para a execução deste serviço.

Disposições sobre Visitantes e Convidados

A entrada do visitante somente poderá ser admitida com a autorização  prévia   do   proprietário   ou   inquilino,   o   qual   deverá encontrar-se na associação, ou excepcionalmente esta autorização deverá ser efetuada por escrito, no livro de ocorrência, no momento da ausência do morador.

Não se admitirá em hipótese alguma autorização permanente ou para dias posteriores, ou quando ficar caracterizado mero favorecimento para conhecidos,   sem   qualquer   conotação   de   visita.

Ao entrar na Associação com veículo, o visitante receberá um cartão,  conforme descrito na capitulo sobre estacionamento.

Cada associado tem direito a receber tantos convidados quanto deseje em sua unidade, respeitados a segurança, bem-estar e tranqüilidade dos demais associados. A entrada de convidado(s) na Associação somente ocorrerá após o respectivo associado ter sido consultado pelo interfone a respeito ou quando previamente autorizado pelo mesmo, através de comunicação à segurança da Associação, na entrada da Associação e aos porteiros, podendo o nome do visitante ser anotado em livro próprio, onde constará o nome do visitado, a pessoa que autorizou o ingresso do convidado, o horário da entrada e saída do(s) mesmo(s).

Penalidades

Caberá à Administração da Associação aplicar as sanções previstas na Convenção, em caso de transgressão das normas do presente Regulamento Interno,   as   quais   serão   graduadas   de conformidade com sua importância, sendo no mínimo de 10% (dez por cento) do valor da cota condominial, para cada infração praticada, as quais reverterão para o fundo de reserva da Associação, podendo chegar ao valor equivalente a cinco ou dez cotas, pela reiteração dos atos, ou pelo comportamento anti-social por deliberação do presidente da Associação.

As multas poderão ser aplicadas diariamente, em caso de infração continuada, ficando o associado proibido de dar continuidade em caso de obras ou instalações.

Além das penas cominadas em Lei fica ainda o associado, que transitória ou eventualmente perturbar a vida condominial ou o uso das coisas comuns ou de cada associado ou der causa as despesas, sujeito ao pagamento de multa equivalente ao valor da taxa condominial incidente à época da infração, mesmo que a unidade autônoma esteja ocupada por terceiros, locatários ou comodatários; e ficará obrigado ao ressarcimento de despesas ocasionadas, sem prejuízo das demais conseqüências cíveis ou criminais.
 
Se o infrator depois de aplicada a penalidade, não cessar a infração, ficará passível de novas penalidades e assim sucessivamente, sempre em valor crescente como vier a ser disciplinado pelo Regimento Interno, até decisão judicial.
 
As multas serão impostas e cobradas pelo Presidente da Associação, que deverá comunicá-las aos respectivos associados por carta registrada com AR ou por carta protocolada.

Sem prejuízo da atualização monetária das multas, poderá o interessado interpor recurso à Assembléia Geral, o que deverá ser feito em até 30 (trinta) dias do conhecimento do fato interessado.

Quando o Presidente da associação se omitir, caberá a qualquer associado solicitar ao Conselho Consultivo as providências exigidas.
 
As custas e despesas em processos judiciais, assim como honorários de advogados, serão sempre pagos por quem for condenado no processo.
 
Em ação proposta pela associação que for julgada improcedente, as despesas que houver serão consideradas como despesas extraordinárias de Associação.
 
As penalidades poderão ser aplicadas a qualquer tempo e, quando não forem na ocasião oportuna, não serão canceladas, salvo por deliberação expressa de Assembléia Geral, em grau de recurso.

As importâncias devidas a título de multas que não forem pagas até 30 dias após a data em que vier a ser fixada ficarão sujeitas, desde a ocorrência e até o efetivo pagamento, à incidência de juros que se fixam em 1% (um por cento) ao mês, à atualização monetária de acordo com o IGP-DI coluna 2, da Fundação Getúlio Vargas (ou na falta deste, pelo IPC ou outro índice que vier a substituir).

As despesas resultantes de ação ou omissão da Administração da Associação e/ou de seus empregados serão custeadas pela associação, cabendo ao Conselho Consultivo, conforme o caso, aplicar aos responsáveis as penalidades cabíveis, não se incluindo aqui as despesas com danos em veículos e/ou a terceiros ocasionados por veículos que deverão estar cobertos por seguro de responsabilidade exclusiva, inclusive financeira, do proprietário do veículo.

Em caso de necessidade de procedimento judicial, todas as despesas correspondentes as custas e honorários advocatícios ocorrerão por conta da Associação responsável, que ficará também obrigado a efetuar os reparos necessários ou reembolso à Associação de despesas ocorridas com a reposição de objetos ou áreas danificadas.

Padronizações das Unidades autônomas

O licenciamento de obras que impliquem em acréscimos de pavimento das unidades autônomas, após o "Habite-se", só poderá ser pleiteado nos órgãos competentes mediante prévia comprovação da concordância da maioria dos associados, aprovado em Assembléia.

O fechamento de varandas, ou ainda a instalação de toldos e outros equipamentos semelhantes nas varandas e janelas deverá seguir padrão previamente definido pela Associação, visando garantir a harmonia visual do empreendimento.

Fica proibida a alteração da fachada das unidades autônomas. Para construções nas áreas internas das unidades, a altura do telhado não deverá ultrapassar a altura do telhado da varanda, excetuando os lotes que possuem o muro lateral limítrofe do condomínio Porto Fino. Somente serão permitidas construções acima deste parâmetro para chaminés das churrasqueiras. Para fins de utilização do sótão, será permitida a construção de mansardas, desde que devidamente padronizadas pela Associação.

Os muros que dividem as unidades autônomas deverão ter a altura máxima de 2,50 metros , construídos com alvenaria e com emboço em cimento e pintado com a mesa cor da unidade autônoma.

Os muros da frente das unidades autônomas poderão ter a altura de até 2,50 metros (acompanhando a altura dos muros laterais), construídos com alvenaria e com emboço em cimento, e pintado com a mesa cor da unidade autônoma, ou ainda, com vidros, desde que incolores com acabamentos (esquadrias), quando houver, em alumínio na cor branca. Poderá ser utilizado revestimento em filetes estilo São Tomé , conforme padrão do muro externo do condomínio. Toda unidade autônoma deverá ter o portão de entrada da casa e da garagem padronizados em alumínio com pintura eletrostática na cor branca.

As paredes externas das unidades autônomas somente poderão ser pintadas por cores em tonalidade suave ou na tonalidade “ pastel” sendo obrigatório que as janelas e as grades das varandas sejam pintadas na cor branca.

É permitido o passeio de animais domésticos nas áreas comuns da Associação, desde que seguindo as leis para este fim, e ficando o associado responsável pelo recolhimento de excrementos produzidos pelos animais nas áreas comuns, com a utilização de sacos plásticos, os quais serão depositados nas lixeiras da Associação.

Disposições Finais

Cabe   à  Administração,   quando   necessário  para a execução de obras ou serviços, alterar o horário normal estabelecido. Em tal caso, será afixado no quadro de aviso o novo horário a prevalecer.

O responsável por dano às dependências do playground obriga-se a pagar o valor apurado pela Administração, sujeitando-se, em caso de recusa, à cobrança judicial e multa prevista no Estatuto.  Os associados são responsáveis pelos danos e prejuízos que, pessoalmente, seus dependentes, visitantes e prepostos venham a causar em qualquer área comum da Associação, ficando obrigado a indenizar a Associação, pelo valor do dano causado a ser apurado pela Administração e exigido do associado responsável, cujo pagamento deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da apuração do seu valo, sob pena de cobrança judicial acrescida dos ônus legais em decorrência de sua inadimplência.
 
A Associação punirá os infratores, associados, familiares, visitantes ou prepostos, com as sanções previstas na Convenção e neste Regulamento Interno. A disciplina estatuária é decorrente do interesse comum, sobrepondo-se, obviamente, ao particular, desde que não viole o direito básico de propriedade.

Constitui dever de associados, moradores e usuários da Associação cumprir o presente Regulamento Interno, levando ao conhecimento da Administração qualquer transgressão de que tenha conhecimento.

Aos associados cabe a obrigação de, nos contratos de locação, alienação ou cessão de uso de suas unidades a terceiros, fazer incluir cláusula que obrigue ao fiel cumprimento das normas do presente Regulamento, sob pena de responder pessoalmente pela omissão no contrato de locação, pelo valor das multas aplicadas ao inquilino que transgredir as normas da Convenção deste Regulamento Interno da Associação.

É obrigatório o preenchimento correto da ficha de registro de moradores, a fim de que a Associação possa manter sempre atualizada as fichas destinadas ao cadastro policial, conforme legislação vigente. Quaisquer sugestões e/ou reclamações deverão ser dirigidas à Administração da Associação somente por escrito através do livro de ocorrências, que serão lidas pelo Presidente da Associação em no máximo 3 dias, ou nas Assembléias.

Fica o Presidente da Associação responsável por baixar todas as instruções complementares que entenderem necessárias à aplicação das normas do presente regulamento. Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Presidente da Associação, ressalvados os da competência do Conselho Consultivo e da Assembléia Geral de Associados e o direito dos associados previstos no Estatuto da Associação.


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Associação dos Moradores do Giardini di Milano