ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES E AMIGOS
DO EMPREENDIMENTO
GIARDINI DI MILANO;
CAPÍTULO I - Denominação, Sede e Duração:
Artigo Primeiro: A Associação dos Moradores e Amigos do "EMPREENDIMENTO GIARDINI DI MILANO" é uma associação civil, sem finalidade lucrativa, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, de âmbito Municipal e que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação em vigor;
Artigo Segundo: A Associação funcionará definitivamente, na Rua Aldemir Martins s/nº - Recreio dos Bandeirantes, onde se acham edificadas as casas de seus associados e se reunirá sempre que necessário, em suas dependências ou em outro local previamente determinado por sua Diretoria;
Artigo Terceiro: O prazo de duração da Associação é indeterminado somente sendo possível sua dissolução em Assembléia Geral Extraordinária (AGE), especialmente convocada para este fim;
CAPÍTULO II - Do Empreendimento:
Artigo Quarto: O EMPREENDIMENTO GIARDINI DI MILANO é um loteamento destinado a edificações de unidades residenciais autônomas e indivisíveis.
Artigo Quinto: São consideradas partes de uso comum às áreas destinadas a jardins, calçadas, estação de tratamento de esgoto, guarita, cancelas e tudo o mais que se destinar ao uso comum de todos os moradores.
Artigo Sexto: São partes de propriedade exclusivas aquelas pertencentes a cada casa compreendendo seu lote e os acessos que sobre o mesmo se levantarem.
Artigo Sétimo: Os lotes do Condomínio não poderão ser fracionados em áreas que resultem metragem inferior do que o menor lote do loteamento.
Parágrafo Primeiro: São expressamente proibidas no Empreendimento:
a) Exercício de qualquer atividade industrial ou comercial;
b) Remoção de cercas vivas de terrenos limítrofes com as ruas públicas;
c) Utilização diversa da finalidade de residência ou usando-a de forma nociva ou perigosa ao sossego, a salubridade ou a segurança dos demais moradores;
d) Embaraço ao uso das partes comuns;
e) Uso e gozo exclusivo por qualquer condômino ou seu convidado das partes comuns destinadas ao Empreendimento, sob qualquer pretexto;
f) Colocação de materiais de construção nas ruas e áreas de passagens comuns;
g) Modificação da calçada em desacordo com o projeto de paisagismo do Empreendimento;
h) Pintura ou afixação de letreiros, cartazes, faixas ou outros meios de comunicação visual ou auditiva em qualquer parte dos imóveis;
i) Utilização de serviços particulares dos empregados da Associação nos horários regulamentados de trabalho;
j) Existência de animais de propriedade dos moradores soltos nas ruas públicas e áreas comuns do Empreendimento.
Parágrafo segundo- Cada associado se obriga por si, seus familiares e sucessores a:
a. Guardar decoro e respeito no uso dos bens usufruindo com tranqüilidade, civilidade e segurança das partes comuns não os usando nem permitindo que sejam usados bem como as respectivas casas, para fim diverso daquele a que se destinam.
b. Não usar as respectivas unidades, nem aluga-las ou cede-las para atividades ruidosas ou a pessoas de maus costumes, ou ainda as que se dêem ao vício da embriaguez ou uso de drogas.
c. Colocar o lixo em sacos plásticos e mantê-los fechados, só colocando-o na rua no dia correto de recolhimento do lixo pela empresa de limpeza urbana.
d. Não criar ou manter em suas casas, animais de raças reconhecidamente agressivos e nem transitar com os mesmos pelas dependências da associação sem a devida obediência da legislação específica.
e. Transitar na velocidade máxima de 20Km/h no interior da associação.
f. Não estacionar na frente de unidades que não sejam proprietários, inclusive os convidados. Os veículos só poderão ficar estacionados em frente as suas respectivas unidades autônomas(casas). Em situações nas quais, proprietários estacionem em frente a unidades não habitadas, será necessário apresentação de autorização por escrito do proprietário da unidade em questão.
g. Não permitir o uso da portaria social para guarda de bicicletas, grandes volumes, compras de supermercados e outros itens.
CAPÍTULO III - Objeto:
Artigo Oitavo: A Associação tem por objetivo zelar pela manutenção, segurança e pela conservação e aprimoramento de todas as benfeitorias de que goza o Empreendimento GIARDINI DI MILANO, assim como pela preservação ambiental, nomeadamente:
a) Pavimentação das ruas e meios fios;
b) Pavimentação das calçadas e passagens de pedestres;
c) Ajardinamento e arborização de todas as partes de uso comum, bem como nas áreas públicas no entorno do empreendimento;
d) Promoção de corte e limpeza de grama das calçadas;
e) Promoção de limpeza sistemática e permanente das ruas e partes comuns;
f) Manutenção dos serviços de portaria e de vigilância do empreendimento, tanto diurna quanto noturna;
g) Conservação das áreas de preservação permanente do loteamento, internas e externas, tais como as árvores, arbustos e jardins:
h) Sistema de captação de água potável (poços, bombas e caixas) e sua respectiva rede de distribuição;
i) Rede de drenagem pluvial;
j) Rede de esgoto sanitário e estação de tratamento de esgoto;
k) Rede de iluminação pública;
l) Rede pública de telefones;
m) Sistema de segurança (cabines, carros, motos, cercas, etc.);
n) Preservação das áreas verdes, flora e fauna da área circunvizinha.
Parágrafo I: No que concerne às redes de sua propriedade particular, a Associação diligenciará por si mesma pela conservação e aprimoramento;
Parágrafo II: No que concerne às redes públicas, a Associação diligenciará para que os órgãos competentes tomem as providências que lhes competirem;
Parágrafo II: A Associação promoverá, se necessário, convênio com entidades que possam zelar pela consecução de seus objetivos;
Parágrafo IV: Não se inclui nas responsabilidades da Associação qualquer obra ou melhoramento a ser realizado nas propriedades particulares.
CAPÍTULO IV - Quadro Social:
Artigo Nono: A Associação tem as seguintes categorias de associados:
a) Beneméritos
b) Contribuintes:
Parágrafo I - Os associados não respondem subsidiariamente pela Associação.
Parágrafo II - São associados beneméritos às pessoas que, a critério da Associação, por deliberação da Assembléia, tenham lhe prestado relevantes serviços ou ao Empreendimento GIARDINI DI MILANO, mediante contribuição de bens e serviços;
Parágrafo III - Serão associados contribuintes todos os proprietários de casas, promitentes compradores, ou cessionários de lotes ou frações de lotes, casas edificadas, titulares de direitos aquisitivos, se e enquanto conservarem esta qualidade, assim como seus respectivos herdeiros ou sucessores;
Parágrafo IV: O sócio que alienar ou ceder, a qualquer título, o seu imóvel ou os direitos a ele relativo perderá, automaticamente, a qualidade de associado, em que se sub-rogará automaticamente, o adquirente ou cessionário do imóvel;
Parágrafo V: Os sócios poderão pertencer, simultaneamente, a mais de uma categoria, ser pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado.
CAPÍTULO V - Patrimônio - Deveres e Direitos dos Associados:
Artigo Décimo: São deveres dos associados:
a) Contribuir para as despesas da Associação, aprovadas pela Assembléia Geral;
b) Dar as suas unidades a destinação residencial e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais associados, ou aos bons costumes;
c) Zelar pelo bom nome da Associação;
d) Comparecer as Assembléias Gerais;
e) Não usar, emprestar ou alugar, no todo ou em parte, as suas unidades para fins incompatíveis com a moralidade e o recato dos demais associados, ou permitir que pessoas inidôneas as freqüentem, dando ensejo, assim, a eventual ação repressiva por parte dos órgãos com poder de polícia.
f) Cumprir, fazer cumprir e fiscalizar a observância das disposições contidas neste estatuto e no regulamento geral, assim como seus aditamentos e deliberações da Assembléia Geral;
g) Pagar as contribuições/taxas nas épocas próprias e com a pontualidade devida;
h) Obedecer às normas referentes às fachadas e cercas das unidades;
i) Respeitar a Lei do Silêncio;
j) Colaborar para a conservação do paisagismo.
PARÁGRAFO ÚNICO: O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação à contribuição social, inclusive multas, juros moratórios, e quaisquer outras penalidades previstas neste estatuto e no regulamento geral.
Artigo Décimo Primeiro: São direitos dos sócios:
a) Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
b) Usar das benfeitorias do empreendimento, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais associados;
c) Representar contra ato praticado pela administração ou por terceiros e que colidem com as vedações ou obrigações estipuladas neste estatuto;
d) Exercer cargos ou participar das comissões para os quais forem eleitos ou designados;
e) Obter os serviços de corte, limpeza dos gramados e cercas-viva das áreas comuns.
f) Obter os serviços de portaria e de vigilância diurna e noturna com proteção, privacidade e segurança de sua unidade residencial;
g) Obter os serviços permanentes e sistemáticos de manutenção dos calçamentos, limpeza das ruas e galerias de águas pluviais;
h) Obter a manutenção e reparo das redes internas de comunicação, luz e força, água, esgotos e águas pluviais;
i) Examinar livros e arquivos, contas e balancetes, extratos bancários, e quaisquer documentos da associação, podendo, ainda, a qualquer tempo, solicitar informações à Diretoria acerca de questões atinentes à administração da Associação;
j) Fazer consignar no livro de Atas das Assembléias ou no Livro de Reclamações e Sugestões, eventuais críticas, sugestões, desacordos ou protestos contra decisões e atos que reputem prejudiciais à boa administração da Associação, solicitando à Diretoria, se for o caso, a adoção das medidas corretivas adequadas.
Parágrafo Único: - Os títulos de sócio não tem valor econômico, não lhes conferem qualquer direito de participação patrimonial na Associação, nem representam crédito contra ela, sendo insuscetível de avaliação em direito ou transferência aa terceiros, inclusive por sucessão.
Artigo Sétimo: É direito dos sócios solicitar as providências da Associação com o fito de proteger os interesses coletivos de propriedade dos terrenos e áreas comuns, e o loteamento em si.
Artigo Oitavo: O patrimônio da Associação será formado pelas contribuições em bens ou moedas que lhes sejam feitas por seus sócios ou por terceiros, cabendo aos sócios contribuintes a responsabilidade financeira de mantê-la.
Parágrafo Primeiro: As despesas da Associação serão rateadas em 48 (quarenta e oito) cotas, iguais e indivisíveis distribuídas entre os 48 (quarenta e oito) lotes do Empreendimento Giardini di Milano.
Parágrafo Segundo: O valor das cotas será estudado e proposto pela Diretoria e aprovado pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO VI - Dos Órgãos da Associação:
Artigo Décimo Segundo: São órgãos da Associação:
a) Assembléia Geral de Associados;
b) Administração;
c) Conselho Fiscal;
d) Conselho Consultivo.
CAPÍTULO VII - Da Assembléia Geral Ordinária:
Artigo Décimo Terceiro: A Assembléia Geral Ordinária da Associação se comporá de todos os associados e que estejam em dia com suas obrigações junto a Associação.
Parágrafo Primeiro: Os membros eleitos em Assembléia Geral terão mandatos de um ano, podendo ser reeleitos por 2 (dois) períodos.
Parágrafo Segundo: A Assembléia Geral da Associação se reúne no Empreendimento Giardini di Milano ou em outro local determinado pela Diretoria na convocação.
a) Em caráter ordinário, ao término do ano social, para deliberar sobre as contas da gestão, para aprovar o plano de interesse do loteamento e respectiva programação orçamentária, os atos administrativos e o relatório da Diretoria da Associação, relativos ao exercício anterior;
b) Em caráter extraordinário, sempre que os interesses da Associação o recomendarem, para apreciar as matérias objeto da convocação.
Parágrafo Terceiro: A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo Presidente da Associação, pelo Conselho Fiscal ou por solicitação de 1/5 (um quinto) dos membros da Associação. (Art.60 ccivil)
Parágrafo Quarto: A Assembléia Geral será convocada mediante carta registrada (ou protocolada) remetida aos membros ou através de publicação em jornal de grande circulação no Estado, sempre com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, informando dia, hora e local de sua realização.
Parágrafo Quinto: A Assembléia Geral será instalada pelo Presidente da Sociedade, que em seguida designará secretário "ad-hoc" escolhido entre os presentes, exceto nas Assembléias que aprovar contas da Diretoria que será presidida pelo Presidente do Conselho Fiscal.
Parágrafo Sexto: Das Assembléias Gerais lavrar-se-ão, em livro próprio, atas resumidas, no próprio momento da Assembléia e antes do encerramento. Face à natureza das deliberações as Atas serão levadas a arquivamento no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Das deliberações serão realizadas comunicações por escrito, através de circular remetida a todos os moradores e/ou proprietários no prazo máximo de trinta dias, podendo dita comunicação ser por meio eletrônico.
Artigo Décimo Quarto: Cada membro da Assembléia Geral terá direito a 01 (um) voto nas deliberações, sendo lícito fazerem-se representar por procuradores munidos de procuração revestida de todos os preceitos legais, inclusive com o reconhecimento de firmas.
Artigo Décimo Quinto: O "quorum" para a realização da Assembléia é de 50% (cinqüenta por cento) dos associados contribuintes em primeira convocação, realizando-se com qualquer número em segunda convocação, ressalvado os artigos décimo terceiro e décimo sétimo.
Artigo Décimo Sexto: Compete privativamente à Assembléia Geral:
a) Deliberar sobre as contribuições mensais dos associados, fixando o valor da cotas, das penalidades pela inadimplência e a destinação dos bens sociais.
b) Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
c) Destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
d) Aprovar e reprovar as contas;
e) Alterar o estatuto e os regulamentos;
f) Criar comissões;
g) Deliberar sobre o valor das multas e dos juros moratórios incidentes sobre as contribuições/taxas que não forem pagas dentro do vencimento;
h) Deliberar sobre o valor da multa e penalidade a ser imposta no caso de infração dos dispositivos deste Estatuto e dos regulamentos bem como a forma de comunicação.
Artigo Décimo Sétimo: A reforma deste Estatuto, somente será válida quando aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim, por 2/3 (dois terços) dos Associados contribuintes.
CAPÍTULO VIII - Da Administração:
Artigo Décimo Oitavo: A Associação será administrada por uma Diretoria composta de 1 (um) Diretor Presidente, 1 (um) Diretor Vice-Presidente e 1(um) Diretor Financeiro.
Parágrafo Primeiro: Os membros da Diretoria e o tesoureiro terão o mandato de 1 (um) ano, serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária e tomarão posse mediante assinatura de termo no Livro de Atas das Reuniões de Diretoria, vedada a acumulação de cargos.
Parágrafo Segundo: Todos os cargos serão exercidos a título gracioso, não cabendo aos Diretores qualquer tipo de compensação, seja pecuniária, seja de qualquer natureza.
Artigo Décimo Nono: Aos Diretores caberão as seguintes atribuições e competências:
a) Diretor Presidente: Caberá a representação legal da Associação; assinar atos juntamente com um dos outros Diretores que importem em responsabilidade para a Associação; convocar reuniões e presidi-las; organizar e administrar a Associação; coordenar as atividades do pessoal que presta serviço a Associação; abrir e movimentar contas bancárias em nome da Associação em conjunto com um dos Diretores.
b) Diretor Vice-Presidente: Responder pelo Diretor Presidente nos seus impedimentos e ausências e cumprir as atividades que forem delegadas por escrito pelo Diretor-Presidente;
c) Diretor Financeiro: Organizar a secretaria e as finanças da Associação.
Artigo Vigésimo: Vagando qualquer cargo de Diretor, a Diretoria poderá indicar um sócio para seu substituto até a realização da Assembléia Geral que elegerá um novo Diretor.
Parágrafo Único: São permitidas as reeleições por até dois períodos.
Artigo Vigésimo Primeiro: A Diretoria da Associação reunir-se-á:
a) Ordinariamente pelo menos uma vez por mês;
b) Extraordinariamente sempre que houver necessidade, instalando-se em 1a convocação, com a presença da metade mais um dos membros empossados e decidindo por maioria dos votos presentes cabendo ao Presidente o voto de desempate, ou em 2a convocação com qualquer numero de presentes.
Parágrafo Único: As deliberações e ocorrências da Diretoria da Associação serão lavradas em ata no Livro de Atas das Reuniões de Diretoria.
CAPÍTULO IX - Do Conselho Fiscal e Consultivo:
Artigo Vigésimo Segundo: A Sociedade terá um Conselho Fiscal composto de 3 (Três) membros titulares, e 2 (dois) suplentes, sendo 1 (um) dos membros titulares eleito pelos demais como Presidente do conselho.
Parágrafo Primeiro: Cabe ao Presidente do Conselho Fiscal e aos demais conselheiros assinarem todos os atos pertinentes à sua competência.
Parágrafo segundo: Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos em Assembléia Geral dentre os associados contribuintes da Associação e terão mandato de um 1 (um) ano, permitida a reeleição por até 2 (dois) períodos não sendo permitido acumular cargos com a Diretoria.
Parágrafo Terceiro: O exercício social da Associação terminará sempre em 31 de março de cada ano.
Artigo Vigésimo Terceiro: Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar, a qualquer tempo os livros e papéis da Associação, como
também o relatório e as contas da Diretoria, apresentando parecer a Assembléia;
b) Lavrar no livro de "Atas e Pareceres do Conselho Fiscal", o resultado do exame realizado na forma da alínea "a" deste artigo;
c) Convocar a Assembléia Geral Ordinária se a Diretoria retardar por mais de 1 (um) mês a convocação, e a Extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes.
d) Emitir pareceres sobre aspectos econômicos e financeiros de transações que a Diretoria pretender realizar importando em alienação de bens da Sociedade;
e) Aprovar os balancetes mensais, bem como o balanço e a prestação de contas anual.
Artigo Vinte: O Conselho Fiscal deverá reunir-se uma vez por ano, no mês de maio, antes da realização da Assembléia Geral Ordinária para os fins previstos no Artigo 23 letra "a", e sempre que for convocado por qualquer membro da Diretoria.
Parágrafo Único: O Conselho Fiscal fica autorizado a, caso entenda necessário, contratar uma empresa de auditoria para examinar os livros da Associação e os relatórios e as contas da Diretoria, desde que aprovado pela Assembléia Geral.
Artigo Vigésimo Quarto: O Conselho Consultivo é órgão normativo e deliberativo da Associação e é constituído de 3 membros efetivos e três suplentes, todos associados, eleitos em Assembléia Geral, com mandatos de um ano.
Artigo Vigésimo Quinto: O Conselho Consultivo terá um Presidente eleito pelos membros do conselho.
Artigo Vigésimo Sexto: São ainda atribuições do Conselho Consultivo:
a) Coordenar e acompanhar a execução do plano de interesse da Associação aprovado anualmente pela Assembléia Geral;
b) Recomendar ao Diretor-Presidente todas as medidas reputadas necessárias no eficaz funcionamento da Associação;
c) Apreciar todos os projetos que envolvem modificações nas condições paisagísticas, urbanísticas e infra-estruturas do Empreendimento;
d) Zelar pelo rigoroso cumprimento do Estatuto da Associação;
e) Subscrever juntamente com o Diretor-Presidente, atos e providências administrativas que resultem em aplicação de penalidades e multas.
Parágrafo Único: - As decisões do Conselho Consultivo serão tomadas pela maioria de seus membros.
Artigo Vigésimo Sétimo: As reuniões do Conselho Consultivo são Ordinárias uma vez por Mês e Extraordinárias sempre que necessárias.
Parágrafo Único: Três membros do Conselho, entre os titulares e suplentes, poderão, a qualquer tempo, convocarem em caráter extraordinário reunião do Conselho Consultivo.
CAPÍTULO XI - Da Manutenção da Associação:
Artigo Vigésimo Oitavo: A manutenção da Associação e dos serviços de conservação do patrimônio e das áreas comuns do Empreendimento, as obras indispensáveis ao uso comum e a prestação dos serviços de interesse geral será custeada pelas contribuições/taxas de manutenção e serviços pagos pelos associados.
Artigo Vigésimo Nono: As contribuições/taxas da Associação classificam-se em:
a) Contribuição/Taxa Mensal;
b) Contribuição/Taxa Extra ou Especial.
Parágrafo Primeiro: As despesas da Associação serão rateadas por cotas, cabendo 1(uma) cota a cada um dos 48 (quarenta e oito) lotes.
Parágrafo Segundo: O valor das cotas será estudado e proposto pela Diretoria em conjunto com o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo e aprovado pela Assembléia Geral.
Artigo Trigésimo: As contribuições/taxas dos associados deverão ser pagas dentro da data de vencimento determinado pela Assembléia Geral e após o vencimento incidirá multa, a ser estabelecida em Assembléia Geral e permitida por lei sobre o débito total, além dos juros moratórios e atualização monetária, sem prejuízo da ação judicial cabível.
Parágrafo Único: O pagamento da multa não isenta o infrator das implicações legais decorrentes da infração.
Artigo Trigésimo Primeiro: O exercício social da Associação terminará sempre em 31 de março de cada ano.
CAPÍTULO XII - Do Fundo de Reserva:
Artigo Trigésimo Segundo: O Fundo de reserva se destina a custear despesas eventuais, obras de conservação, reformas ou substituição de aparelhos, máquinas e equipamentos.
Artigo Trigésimo Terceiro: Para a formação do Fundo de Reserva, cada associado contribuirá com a taxa de 10% (dez por cento) sobre a taxa mensal de manutenção.
Parágrafo Único: O Fundo de Reserva deverá ser depositado em banco de 1a linha e aplicado em investimento conservador.
CAPÍTULO XIII - Do Plano de Interesse do Empreendimento:
Artigo Trigésimo Quarto: O plano de interesse do Empreendimento é o conjunto de metas e bases de ações e empreendimentos a serem realizados a cada ano.
Artigo Trigésimo Quinto: O plano de interesse do Empreendimento conterá dentre outros:
a) Prioridades de infra-estrutura, nelas constantes as referentes a calçamento, água, esgoto, luz, comunicações, transportes e segurança;
b) Quadro de empregados do empreendimento/sociedade;
c) Contratação de serviços de terceiros;
d) Paisagismo e conservação dos jardins;
e) Ações de interesse da comunidade.
CAPÍTULO XIV - Disposições Gerais:
Artigo Trigésimo Sexto: Caberá a Assembléia Geral, em sua primeira reunião, estabelecer as regras para criação e aprovação dos regimentos de lixo, estacionamento, animais, tráfego de veículos e outras cuja necessidade for identificada e aprovada na assembléia.
Artigo Trigésimo Sétimo: Em caso de dissolução da Associação, todos os bens que eventualmente possua, terão o destino determinado pela Assembléia Geral.
Artigo Trigésimo Oitavo: Os Associados elegem a Lei 4591 de 16 de dezembro de 1964 (Lei de Condomínio) notadamente em seu artigo oitavo para regular e disciplinar a Associação, visto que se enquadra com as necessidades do empreendimento.
Artigo Trigésimo Nono: Os associados aprovam o arquivamento do presente estatuto junto às respectivas matrículas imobiliárias no 9o Registro Geral de Imóveis.
Artigo Quadragésimo: O presente Estatuto obriga a todos os proprietários, promitentes compradores, cessionários, seus herdeiros e sucessores.
Artigo Quadragésimo Primeiro: Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pela Diretoria e pela Assembléia Geral, de conformidade com o nível de competência de cada órgão.
Artigo Quadragésimo Segundo: Para qualquer ação decorrente do presente Estatuto, será competente o Foro desta Cidade do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio de Janeiro, 28 de Maio de 2009.
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Presidente
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Secretário
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