ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO EMPREENDIMENTO GIARDINI DI MILANO.
Aos 26 dias do mês de setembro de dois mil e nove, realizou-se em Segunda convocação, às 10 horas e 30 minutos, no salão de festas do Edifício Queen Anne na Av. Ayrton Senna n o 111 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro, a Assembléia Geral Extraordinária, convocada pelo presidente através de edital, publicado no Jornal O DIA 18 de setembro de 2009. Dando início a reunião, o Sr Denis Mendes de Melo Matias , Presidente da Associação, convidou a Sr. Marcio André Moraes de Paiva para presidir os trabalhos e a Sra. Débora Stallone para secretariá-lo. Submetido o convite à Assembléia, foi este aceito por todos. O Presidente cumprimentou a todos, leu o edital de convocação e passou a palavra ao Sr Denis que, reportando-se ao item dois do edital de convocação informou que a assembléia deveria deliberar a cerca das contribuições previstas no estatuto da associação quais sejam, contribuição mensal e contribuição especial. O Sr Denis explicou que a contribuição mensal destina-se ao custeio das despesas recorrentes da associação como pessoal, segurança, administradora, luz, água e gás das áreas comuns, etc. Já a contribuição especial visa investir em benfeitorias para o empreendimento, como guarita, portões, grades, equipamentos comunitários, etc. O Sr Denis, para subsidiar os presentes quanto ao valor a ser definido para contribuição mensal, leu proposta/orçamento de três empresas de vigilância indicadas por associados. Diante dos preços apresentados a Sra. Andrea Jacobina (lote 11 casa 1) propôs que o efetivo de trabalho das empresas de vigilância fosse reduzido. O Sr Arnaldo (Lote 5 casa 2) alegou que 2 postos, sendo um armado, era o mínimo para garantir a segurança do empreendimento. Diante das opiniões divergentes entre vários presentes o Sr Denis propôs votação para definição do efetivo a ser contratado junto à empresa de segurança que for selecionada, haja vista que tal escolha influenciaria diretamente no valor necessário de contribuição mensal. Apos apuração dos votos o efetivo proposto pelo Sr Arnaldo, dois postos de trabalho sendo um vigia armado e outro porteiro, venceu com a maioria dos votos. Ficou decidido ainda que a empresa de segurança seria escolhida pelo conselho consultivo apos avaliação de custo e capacidade técnica. Diante da decisão quanto ao efetivo de postos de trabalho a ser contratado junto às empresas de vigilância e, considerando que o custo ficaria em torno de R $ 15 mil por mês, o Sr Denis colocou em votação o valor de contribuição mensal de R$ 600,00 a partir de 10 de novembro de 2009 apenas para os moradores do modulo 1 (lotes de 1 a 16) até que as unidades do modulo 2 (lotes de 17 a 24) sejam entregues, momento em que a contribuição reduziria para R$ 500,00 e seria custeada por todos os moradores de forma igual, o que foi aceito por unanimidade. Para contribuição especial o Sr Denis propôs que houvesse uma contribuição de R$ 1 mil por unidade, totalizando R$ 48 mil, destinada às despesas inicias de implantação. O Sr Fabio Meira (lote 23 casa 2) ressaltou que um parcelamento muito longo desta contribuição prejudicaria a implantação imediata de alguns equipamentos pois não haveria caixa para pagá-los, desta forma foi proposto que os moradores do modulo 1 efetuassem pagamento parcela inicial de R$ 500,00 já em 20 de outubro e depois 5 parcelas de R$ 100,00 nos meses subsequentes e os moradores do modulo 2 pagariam 5 parcelas de R$ 100,00 a partir de 20 de outubro e parcela final de R$ 500,00 em 20 de março de 2010, o que foi aceito por unanimidade.
Dando continuidade à pauta da reunião foi aberta candidatura para o Conselho Fiscal, o qual, após votação ficou composto da seguinte forma: VALDAIR MENDONÇA CAMACHO (lote 8 casa 2), SELMA FERRAZ (lote 24 casa 1) e NILO SERGIO MAISONNETTE GOULART (lote 1 casa 1) como membros titulares e Fabio Rocha Meira (lote 23 casa 2) e LUIZ ORLANDO PEREIRA (lote 4 casa 2) como membros suplentes. Para o Conselho Consultivo, também votado após apresentação das candidaturas, foram eleitos Arnaldo Augusto Silva Linhares (lote 5 casa 2) , Marcio ANDRE MORAES DE PAIVA (lote 1 casa 2) e Débora STALLONE (lote 5 casa 1) como membros titulares e Geraldo Mauro de oliveira (lote 7 casa 2) , Cristiano JOTTA JUSTO DOS SANTOS (lote 1 casa 2) e Nailze AMARAL DE MAGALHAES (lote 10 casa 1) como suplentes.
Após eleição dos conselhos fiscal e consultivo foi deliberado o Plano de Interesse do Empreendimento que passa a ter a seguinte redação:
Infra-estrutura
Equipamentos de segurança serão instalados conforme recomendação de empresa especializada e deliberação pelo Conselho Consultivo;
Haverá guarita, enquanto possível, no acesso à Rua Vinte e Cinco que deverá ainda ter cancela para controle de acesso;
Entre o muro dos fundos do lote 1 e a guarita (esquina das Ruas Aldemir Martins e Rua Vinte e Cinco) deverá haver muro ou grade para impedir livre acesso às áreas comuns do empreendimento;
Na área comum situada ao lado do lote 1 deverá ser edificada construção contendo banheiro de uso dos colaboradores da associação, copa e espaço destinado a depósito para guarda de equipamentos e materiais da associação;
A área comum ao lado dos lotes 8 e 9 será destinada a estacionamento de visitantes;
A área comum ao lado dos lotes 16 e 17 será destinada ao lazer comunitário com brinquedos infantis e jardim, além de futura edificação destinada a encontros, reuniões ou festas;
A área comum ao lado do lote 24 será destinada a quadra de esportes e deverá estar cercada na sua totalidade;
As áreas comuns deverão ser cercadas com grades, telas ou outro material de forma a evitar o acesso de pessoas estranhas à associação;
No acesso às ruas sem saída haverá portões automáticos com acesso exclusivo à moradores das respectivas ruas e seus visitantes;
A guarita e os portões de acesso às ruas sem saída serão equipados com sistema de interfonia;
As áreas comuns poderão ser calçadas ou ter plantio de vegetação;
A Rua Vinte e Cinco na altura dos fundos do lote 24 deverá ser fechada, garantindo que o único acesso ao empreendimento seja feito pela entrada principal próxima ao lote 1.
Quadro de Empregados
A associação contará inicialmente com colaboradores no serviço de vigilância, serviços gerais (limpeza) e portaria;
A mão de obra da associação será terceirizada;
A associação contratará uma administradora de condomínios para controle financeiro e administrativo.
Paisagismo
A associação contratará serviços de manutenção e implantação do paisagismo e ainda conservação dos jardins sempre que necessário;
A associação poderá investir sempre que possível, e que haja disponibilidade de caixa, no melhoramento das áreas comuns com vistas a valorizar o empreendimento.
E por fim, após pequenas correções, foi aprovado por unanimidade o Regulamento Interno proposto pelo Presidente, que passa a ter a seguinte redação:
Disposições Iniciais
Fica determinado que os proprietários de cada uma das 48 residências são membros da Associação do empreendimento denominado Giardini di Milano , situado no bairro Recreio dos Bandeirantes, na cidade do Rio de Janeiro, na Rua Aldemir Martins s/n. Todos os membros da Associação, seus inquilinos e respectivos familiares, seus prepostos e os empregados da Associação são obrigados a cumprir, respeitar e, dentro de sua competência, fazer cumprir as disposições deste regulamento. No caso de locação das unidades autônomas, os associados e seus familiares transferem automaticamente para os inquilinos e seus familiares o direito ao uso dos estacionamentos e outras dependências comuns, enquanto perdurar a locação. Ficam obrigados a fazer constar do contrato de locação uma cópia do presente Regulamento Interno. Os associados serão responsáveis pelos danos e prejuízos que pessoalmente, seus dependentes, visitantes e prepostos venham a causar em qualquer área comum da Associação, ficando obrigados a indenizar a Associação, pelo valor do dano causado a ser apurado pela Administração e exigido do Associado responsável, cujo pagamento deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da apuração do seu valor, sob pena de cobrança judicial, tudo acrescido dos ônus legais em decorrência de sua inadimplência. O descumprimento reiterado (a partir de duas vezes) das normas da convenção e deste regulamento poderá gerar, contra o faltoso, a imposição de multa de até cinco quotas condominiais, a critério do presidente da associação, assegurado o direito de defesa perante o Conselho Consultivo e/ou Conselho Fiscal. A reiterada prática de atos que caracterizem o comportamento anti-social (duas vezes ou mais) poderá gerar, contra o faltoso, a imposição de multa de até dez cotas condominiais, assegurando o direito de defesa perante o Conselho Consultivo e/ou Conselho Fiscal. É vedado a qualquer título ceder ou alugar as partes comuns da Associação, no todo ou em parte, a pessoa que não residir no mesmo, para grupos, agremiações ou entidades de qualquer natureza, com ou sem fins lucrativos. Não é permitida a entrada na Associação de pessoas estranhas, exceto quando autorizadas por algum morador ou pessoa por ele indicada que as acompanhe, ou após ser acionado pela segurança da Associação, devendo esta autorização ser registrada no livro de ocorrência existente no portão de entrada, visando ao controle e apuração de fatos eventualmente ocorridos neste período. Neste caso, o ingresso e a permanência dessas pessoas ficarão sob total responsabilidade do respectivo associado que os autorizou. Cabe à Associação ou ao funcionário designado por esta entender-se, quando necessário, com os associados a fim de que sejam dirimidas dúvidas, bem como no sentido de que sejam tomadas providências visando à segurança da Associação e/ou moradores.
Disposições sobre Acessos e Áreas Comuns
Durante as 24h, o uso de aparelhos que produzem som ou instrumentos musicais deve ser feito de modo a não perturbar qualquer morador, observadas as disposições legais vigentes, salvo em ocasiões especiais devidamente comunicadas com antecedência ao presidente da associação, mas respeitado o horário estabelecido. Os jogos e/ou brincadeiras infantis somente poderão ser praticadas em locais apropriados, em geral das 8h às 22h. É proibido deixar estacionado ou guardado bicicletas, skates, patins e similares nas áreas comuns, salvo se existir local apropriado e previamente determinado por este Regimento ou pela Associação. Somente serão permitidas cargas e mudanças, além de entregas de mercadorias, móveis e similares, de segunda a sábado das 09h às 18h, devendo ser avisada através de anotação no livro de ocorrências que ficará na portaria ou excepcionalmente fora deste horário, mas previamente autorizado pela Associação. É proibido guardar ou depositar em qualquer parte da Associação substâncias explosivas ou inflamáveis, bem como agentes biológicos, químicos ou emissores de radiações ionizantes e/ou susceptíveis de afetar a saúde, segurança ou tranqüilidade dos moradores, bem como provocar o aumento da taxa de seguro. É proibido o uso do playground de modo que possa perturbar ou interferir no direito de outras pessoas de desfrutarem do mesmo. São proibidos os jogos ou qualquer prática esportiva fora dos locais destinados para tal fim. Não poderão ser instalados aparelhos alimentados por gás engarrafado nas partes comuns e/ou privativas da Associação. É proibido lançar quaisquer objetos ou líquidos sobre a via pública, área comum ou pátio interno, exceto quando tratar-se da limpeza dos mesmos. Os empregados domésticos devem ser instruídos no sentido de não sujar o Condomínio ao transportarem o lixo. É proibido lançar quaisquer materiais, objetos, resíduos, restos ou detritos nas partes comuns da associação, ficando responsáveis pelas conseqüências dessa infração os que assim procederem. É proibido aos moradores ou visitantes entrar nas dependências reservadas aos equipamentos e instalações da Associação. É proibido colocar ou deixar que se coloquem nas paredes comuns da Associação quaisquer objetos ou instalações, de qualquer natureza, bem assim guardar fogos de artifício, tanto nas partes comuns quanto nas unidades autônomas. Em datas festivas será tolerado, sob rigorosas normas técnicas e fiscalização, o uso de fogos, desde que não causem danos materiais e pessoais.
Disposições sobre Estacionamentos e Veículos em geral
É proibido parar ou estacionar veículos automotores em frente às áreas de acesso a Associação, assim como rampas e demais áreas de circulação, ficando ainda proibido o bloqueio total da área de passeio. Cada associado terá direto somente a estacionar veículos em frente a sua unidade autônoma. Além das vagas em frente às unidades autônomas existirão vagas exclusivas de estacionamento para visitantes na proporção de 1(uma) vaga por associado. Caso as vagas para visitantes estejam lotadas, os visitantes deverão deixar o carro estacionado fora da área da Associação. O associado poderá pedir por escrito à Associação de forma excepcional mais vagas de estacionamento para um determinado período. Uma vez completas as vagas destinadas aos visitantes, será impedida entrada de veículos de visitantes na Associação. As vagas para visitantes são para uso temporário durante o período de visita. As áreas de estacionamento da Associação (em frente às unidades autônomas ou na área de visitantes) destinam-se exclusivamente a guarda de automóveis e motos pertencentes aos moradores e/ou locatários e seus visitantes. Os veículos dos moradores deverão ter adesivo próprio, fornecidos pela associação de uso obrigatório, o qual deverá ser mantido em seu interior, junto ao pára-brisa dianteiro, enquanto permanecer estacionado. Os veículos dos visitantes deverão receber um cartão de estacionamento, o qual deverá ser mantido em seu interior, junto ao pára-brisa dianteiro, enquanto permanecer estacionado, este cartão deverá ser devolvido quando o visitante sair da área da Associação. Os veículos deverão ser estacionados na área de visitantes em 90 graus. Não será admitido o estacionamento de veículos na Área de visitantes fora das vagas demarcadas sob nenhum pretexto. A portaria anotará o horário de entrada e saída dos veículos dos visitantes, informando o nome do visitante, modelo e placa do veiculo e a unidade a ser visitada em livro próprio para esta finalidade. Fica obrigada a Associação a registrar no livro de ocorrências o extravio ou inutilização do cartão de identificação do veículo. Fica proibida a guarda de animais, embrulhos, volumes, peças, acessórios ou qualquer outro tipo de material no estacionamento ou nas ruas da Associação. Não é permitida a velocidade superior a 20km/h nem o uso de excessivo de buzinas, em toda a área da Associação. Qualquer dano causado por um veículo a outro será de inteira e exclusiva responsabilidade do proprietário do veículo causador do dano, devendo o mesmo ressarcir o prejuízo causado em entendimento direto com o prejudicado. É proibido o uso das vagas de estacionamento e ruas para a execução de qualquer serviço (montagem de móveis, pintura, troca de peças em automóveis, lanternagem e teste de motores e de buzinas), excetuando-se troca de pneus quando absolutamente necessários, e socorro mecânico visando à retirada do veiculo. É expressamente proibida a permanência de pessoas estranhas e crianças nas dependências dos estacionamentos para visitantes, salvo para os casos de embarque e desembarque destas. Salvo quando em trânsito, é proibido o uso de bicicletas e motocicletas nas dependências dos estacionamentos para visitantes. Fica também proibido o uso de skates, patins e etc., além de jogos de qualquer natureza, nas dependências do estacionamento. É proibido o uso dos estacionamentos e das ruas para guardar móveis, utensílios, motores, pneus, ferramentas ou quaisquer outros objetos, inclusive entulho. Os Associados e usuários dos locais de estacionamento da Associação (estacionamento na rua e estacionamento de visitantes) ficam inteiramente cientes de que nenhuma responsabilidade poderá ser imputada a Associação ou a qualquer pessoa a ela vinculado em decorrência de prejuízos de qualquer natureza provenientes de furto, roubo, e incêndio de veículos, ou outras avarias que porventura venham a sofrer no interior da Associação, objetos eventualmente deixados no interior dos mesmos pertencentes à Associação ou usuário, o qual assumirá inteira responsabilidade por tais eventos na área de estacionamento. É obrigatória a comunicação à Associação das placas dos automóveis e motocicletas dos associados a serem guardados no interior dos estacionamentos, visando facilitar a identificação e comunicação pela Administração de irregularidades que porventura estiverem praticando ou prevenir danos. Em caso de furto, roubo e/ou venda de automóvel/motocicleta, o associado ficará obrigado a comunicar e/ou requerer a baixa do veículo cadastrado junto à administração. Não se admitirá o ingresso de veículos que apresentem anormalidades tais como motor produzindo excessivos ruídos e/ou vazamentos de combustível e/ou óleo, e quaisquer outras anormalidades que possam afetar as condições de segurança, tranqüilidade e limpeza da Associação. Não é permitido o ingresso nos estacionamentos de automóveis que apresentem anormalidades que possam causar danos às partes comuns ou aos demais veículos. É proibido experimentar buzinas e, desde que possam perturbar o sossego de moradores e usuários, rádios, equipamentos de som, motores ou quaisquer equipamentos que causem poluição sonora, etc. nas dependências da associação. Aquele que não obedecer à sinalização, às indicações de trânsito ou ocasionar quaisquer prejuízos ou transtornos a terceiros ficará sujeito às penas de lei aplicáveis ao caso, eximindo-se a Associação ou qualquer pessoa a ela vinculado de qualquer ônus relativo à ocorrência. O Associação não terá nenhuma responsabilidade civil ou criminal por acidentes que venham a ocorrer com automóveis ou contra terceiros, ficando esta responsabilidade por conta exclusiva do proprietário do veículo causador do acidente. É expressamente proibida a lavagem de carros no estacionamento de visitantes a qual não está preparado para a execução deste serviço. Disposições sobre Visitantes e Convidados
A entrada do visitante somente poderá ser admitida com a autorização prévia do proprietário ou inquilino, o qual deverá encontrar-se na associação, ou excepcionalmente esta autorização deverá ser efetuada por escrito, no livro de ocorrência, no momento da ausência do morador. Não se admitirá em hipótese alguma autorização permanente ou para dias posteriores, ou quando ficar caracterizado mero favorecimento para conhecidos, sem qualquer conotação de visita. Ao entrar na Associação com veículo, o visitante receberá um cartão, conforme descrito na capitulo sobre estacionamento. Cada associado tem direito a receber tantos convidados quanto deseje em sua unidade, respeitados a segurança, bem-estar e tranqüilidade dos demais associados. A entrada de convidado(s) na Associação somente ocorrerá após o respectivo associado ter sido consultado pelo interfone a respeito ou quando previamente autorizado pelo mesmo, através de comunicação à segurança da Associação, na entrada da Associação e aos porteiros, podendo o nome do visitante ser anotado em livro próprio, onde constará o nome do visitado, a pessoa que autorizou o ingresso do convidado, o horário da entrada e saída do(s) mesmo(s).
Penalidades
Caberá à Administração da Associação aplicar as sanções previstas na Convenção, em caso de transgressão das normas do presente Regulamento Interno, as quais serão graduadas de conformidade com sua importância, sendo no mínimo de 10% (dez por cento) do valor da cota condominial, para cada infração praticada, as quais reverterão para o fundo de reserva da Associação, podendo chegar ao valor equivalente a cinco ou dez cotas, pela reiteração dos atos, ou pelo comportamento anti-social por deliberação do presidente da Associação. As multas poderão ser aplicadas diariamente, em caso de infração continuada, ficando o associado proibido de dar continuidade em caso de obras ou instalações. Além das penas cominadas em Lei fica ainda o associado, que transitória ou eventualmente perturbar a vida condominial ou o uso das coisas comuns ou de cada associado ou der causa as despesas, sujeito ao pagamento de multa equivalente ao valor da taxa condominial incidente à época da infração, mesmo que a unidade autônoma esteja ocupada por terceiros, locatários ou comodatários; e ficará obrigado ao ressarcimento de despesas ocasionadas, sem prejuízo das demais conseqüências cíveis ou criminais. Se o infrator depois de aplicada a penalidade, não cessar a infração, ficará passível de novas penalidades e assim sucessivamente, sempre em valor crescente como vier a ser disciplinado pelo Regimento Interno, até decisão judicial. As multas serão impostas e cobradas pelo Presidente da Associação, que deverá comunicá-las aos respectivos associados por carta registrada com AR ou por carta protocolada. Sem prejuízo da atualização monetária das multas, poderá o interessado interpor recurso à Assembléia Geral, o que deverá ser feito em até 30 (trinta) dias do conhecimento do fato interessado. Quando o Presidente da associação se omitir, caberá a qualquer associado solicitar ao Conselho Consultivo as providências exigidas. As custas e despesas em processos judiciais, assim como honorários de advogados, serão sempre pagos por quem for condenado no processo. Em ação proposta pela associação que for julgada improcedente, as despesas que houver serão consideradas como despesas extraordinárias de Associação. As penalidades poderão ser aplicadas a qualquer tempo e, quando não forem na ocasião oportuna, não serão canceladas, salvo por deliberação expressa de Assembléia Geral, em grau de recurso. As importâncias devidas a título de multas que não forem pagas até 30 dias após a data em que vier a ser fixada ficarão sujeitas, desde a ocorrência e até o efetivo pagamento, à incidência de juros que se fixam em 1% (um por cento) ao mês, à atualização monetária de acordo com o IGP-DI coluna 2, da Fundação Getúlio Vargas (ou na falta deste, pelo IPC ou outro índice que vier a substituir). As despesas resultantes de ação ou omissão da Administração da Associação e/ou de seus empregados serão custeadas pela associação, cabendo ao Conselho Consultivo, conforme o caso, aplicar aos responsáveis as penalidades cabíveis, não se incluindo aqui as despesas com danos em veículos e/ou a terceiros ocasionados por veículos que deverão estar cobertos por seguro de responsabilidade exclusiva, inclusive financeira, do proprietário do veículo). Em caso de necessidade de procedimento judicial, todas as despesas correspondentes as custas e honorários advocatícios ocorrerão por conta da Associação responsável, que ficará também obrigado a efetuar os reparos necessários ou reembolso à Associação de despesas ocorridas com a reposição de objetos ou áreas danificadas.
Padronizações das Unidades autônomas
O licenciamento de obras que impliquem em acréscimos de pavimento das unidades autônomas, após o "Habite-se", só poderá ser pleiteado nos órgãos competentes mediante prévia comprovação da concordância da maioria dos associados, aprovado em Assembléia. O fechamento de varandas, ou ainda a instalação de toldos e outros equipamentos semelhantes nas varandas e janelas deverá seguir padrão previamente definido pela Associação, visando garantir a harmonia visual do empreendimento. Fica proibida a alteração da fachada das unidades autônomas, bem como, a construção de edificações superiores a 2,5 metros . Somente serão permitidas construções acima de 2,5 metros para chaminés das churrasqueiras. Para fins de utilização do sótão, será permitida a construção de mansardas, desde que devidamente padronizadas pela Associação. Os muros que dividem as unidades autônomas deverão ter a altura máxima de 2,50 metros , construídos com alvenaria e com emboço em cimento e pintado com a mesa cor da unidade autônoma. Os muros da frente das unidades autônomas deverão ter a altura de 1,90 metros (acompanhando altura dos PC´s das unidades), construídos com alvenaria e com emboço em cimento, e pintado com a mesa cor da unidade autônoma, ou ainda, com vidros, desde que incolores com acabamentos (esquadrias), quando houver, em alumínio na cor branca. Toda unidade autônoma deverá ter o portão de entrada da casa e da garagem padronizados em alumínio com pintura eletrostática na cor branca. As paredes externas das unidades autônomas somente poderão ser pintadas por cores em tonalidade suave ou na tonalidade “ pastel” sendo obrigatório que as janelas e as grades das varandas sejam pintadas na cor branca. É permitido o passeio de animais domésticos nas áreas comuns da Associação, desde que seguindo as leis para este fim, e ficando o associado responsável pelo recolhimento de excrementos produzidos pelos animais nas áreas comuns, com a utilização de sacos plásticos, os quais serão depositados nas lixeiras da Associação.
Disposições Finais
Cabe à Administração, quando necessário para a execução de obras ou serviços, alterar o horário normal estabelecido. Em tal caso, será afixado no quadro de aviso o novo horário a prevalecer. O responsável por dano às dependências do playground obriga-se a pagar o valor apurado pela Administração, sujeitando-se, em caso de recusa, à cobrança judicial e multa prevista no Estatuto. Os associados são responsáveis pelos danos e prejuízos que, pessoalmente, seus dependentes, visitantes e prepostos venham a causar em qualquer área comum da Associação, ficando obrigado a indenizar a Associação, pelo valor do dano causado a ser apurado pela Administração e exigido do associado responsável, cujo pagamento deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da apuração do seu valo, sob pena de cobrança judicial acrescida dos ônus legais em decorrência de sua inadimplência. A Associação punirá os infratores, associados, familiares, visitantes ou prepostos, com as sanções previstas na Convenção e neste Regulamento Interno. A disciplina estatuária é decorrente do interesse comum, sobrepondo-se, obviamente, ao particular, desde que não viole o direito básico de propriedade. Constitui dever de associados, moradores e usuários da Associação cumprir o presente Regulamento Interno, levando ao conhecimento da Administração qualquer transgressão de que tenha conhecimento. Aos associados cabe a obrigação de, nos contratos de locação, alienação ou cessão de uso de suas unidades a terceiros, fazer incluir cláusula que obrigue ao fiel cumprimento das normas do presente Regulamento, sob pena de responder pessoalmente pela omissão no contrato de locação, pelo valor das multas aplicadas ao inquilino que transgredir as normas da Convenção deste Regulamento Interno da Associação. É obrigatório o preenchimento correto da ficha de registro de moradores, a fim de que a Associação possa manter sempre atualizada as fichas destinadas ao cadastro policial, conforme legislação vigente. Quaisquer sugestões e/ou reclamações deverão ser dirigidas à Administração da Associação somente por escrito através do livro de ocorrências, que serão lidas pelo Presidente da Associação em no máximo 3 dias, ou nas Assembléias. Fica o Presidente da Associação responsável por baixar todas as instruções complementares que entenderem necessárias à aplicação das normas do presente regulamento. Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Presidente da Associação, ressalvados os da competência do Conselho Consultivo e da Assembléia Geral de Associados e o direito dos associados previstos no Estatuto da Associação.
O presidente deu por encerrada a Assembléia. Eu, Débora Stallone, encerro esta ata, que vai devidamente assinada pelo Sr. Denis Mendes de Melo Matias , Presidente da Associação, pelo Marcio André Moraes de Paiva, Presidente da Assembléia, e por mim, que o secretariei.
DENIS MENDES DE MELO MATIAS MARCIO ANDRE MORAES DE PAIVA
Presidente da Associação Presidente da Mesa
DÉBORA STALLONE
Secretária
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